Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Membros

Descrição

Nome: Jolcemir Bertuol
Cargo: Secretário (a)


Detalhes

Sobre

I - promover a política agrícola do Município;

II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;

III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;

IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;

V- coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;

VI – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;

VII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;

VIII - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;

IX - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;

X – desenvolver e qualificar o abastecimento de água.

XI - exercer outras atividades afins;

XII – elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas de assistência e apoio aos agricultores e produtores rurais do Município.

XIII – gerenciamento dos fundos de desenvolvimento do setor agrícola;

XIV – elaborar projetos para captação de recursos para desenvolvimento do setor agrícola;

XV – administrar e controlar a utilização das máquinas, equipamentos e veículos municipais que tiveram destinação de integrar a patrulha agrícola.

XVI - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;

XVII – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;

XVIII – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;

XIX – desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade.

XX – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;

XXI – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;

XXII – promover a descentralização da gestão ambiental;

XIII – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;

XXIV – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;

XXV – Outras atividades afins.