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Processo Seletivo

Data: 16, Agosto, 2019 Status/Situação: Concluído

Processo Seletivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

Abre inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para eventual contratação de interesse público para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais 


Data: 25, Junho, 2019 Status/Situação: Concluído

Processo Seletivo para OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS conforme segue:
Função
Carga Horária
Formação mínima
Nº de vagas
Operador de máquinas pesadas
44hs semanais
Ensino Fundamental Incompleto
02 + cadastro de reservas
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Padrão de Vencimento: VIII
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
b) Descrição analítica: operar moto niveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço e conservação da máquina, controlando o andamento das operações e efetuai os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras atribuições afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 44 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental incompleto e habilitação específica para operar o equipamento, exigida pela legislação de trânsito - Mínimo Categoria "C"

INSCRIÇÕES DE 25 A 28 DE JUNHO NA PREFEITURA - SECRETARIA DA ADMNISTRAÇÃO


Data: 25, Junho, 2019 Status/Situação: Concluído

Processo Seletivo para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREAS: 05, 06 e 12

ATENÇÃO: DEVE-SE OBRIGATORIAMENTE, POR FORÇA DA LEI, RESIDIR NA MICROÁREA EM QUE O CANDIDATO DESEJA ATUAR.

VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme segue:
Função
Carga Horária
Formação mínima
Nº de vagas
Vencimento Básico, Requisitos e atribuições.
Agente Comunitário de Saúde.
40hs semanais
Ensino Fundamental Completo
Até 03 + Cadastro de Reservas
Conforme Lei Municipal nº 1.868/2008, e alterações posteriores
A Vaga de Agente Comunitário de Saúde será para suprir as seguintes micro áreas:
MICROÁREA 05:
ABRANGÊNCIA: Comunidade Wawruck; Localidade Linha Gauchinho; Comunidade Linha Duas Santo Estanislau; Comunidade Linha Palometa; Comunidade Guatapará; Localidade Linha Uma; Localidade Linha Tapir
DELIMITAÇÕES: Todos os sócios da Comunidade Wawruck; Todos os sócios da Comunidade Linha Gauchinho; Todos os sócios da Comunidade Linha Duas Santo Estanislau; Parte dos sócios da Comunidade Linha Palometa; Parte dos Sócios da Comunidade Guatapará; Parte dos Sócios da Localidade Linha Uma; Todos os sócios da Localidade Linha Tapir;
MICROÁREA 06:
ABRANGÊNCIA: Comunidade Coxilha; Comunidade São José Tapir; Comunidade Navegantes; Comunidade Santa Lúcia Tapir; Comunidade Carolina; Comunidade Monte Alegre; Comunicade Linha Duas Nossa Senhora das Graças; Localidade Toco Preto; Comunidade Linha Uma Paloma; Comunidade Linha Três Pinheiros; Linha Uma Follador;
DELIMITAÇÕES: Todos os Sócios da Comunidade Coxilha; Todos os Sócios da Comunidade São José Tapir; Todos os Sócios da Comunidade Navegantes; Parte dos Sócios da Comunidade Santa Lúcia Tapir; Todos os Sócios da Comunidade Carolina; Parte dos Sócios da Comunidade Monte Alegre; Parte dos Sócios da Comunidade Linha Duas Nossa Senhora das Graças; Todos os Sócios da Localidade Toco Preto; Parte dos Sócios da Comunidade Linha Uma Paloma; Parte dos Sócios da Comunidade Linha Três Pinheiros; Toda Linha Uma Follador;
MICROÁREA 12:
ABRANGÊNCIA: Centro do Município; Linha Cinco; Loteamento Santo Antônio;
DELIMITAÇÕES: Centro; Parte da Linha Cinco; Loteamento Santo Antônio; Rua das Bromélias do nº 75 ao nº 87; Rua Dirceu José Felipetti do nº 33 ao nº 490; Linha Cinco; Rua Ceslau Lesczinski do nº 40 ao nº 960; Rua Tiradentes do nº 30 ao nº 147; Rua São Paulo do nº 20 ao nº 311; Rua David Marca do nº 30 ao nº 737; Rua Alderi Picoli do nº 08 ao nº 179; Rua João Poleto do nº 33 ao nº 637; Rua Genuino Caldart do nº 25 ao nº 236; Avenida Angelo Caleffi do nº 80 ao nº 244;

Categoria Funcional: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Padrão de Vencimento: XIV
Atribuições:
a) Descrição sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
b) Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para provimento do cargo:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído o ensino fundamental;
c) Idade mínima de 18 anos.

ATENÇÃO: DEVE-SE OBRIGATORIAMENTE, POR FORÇA DA LEI, RESIDIR NA MICROÁREA EM QUE O CANDIDATO DESEJA ATUAR.


Data: 24, Maio, 2019 Status/Situação: Concluído

Processo Seletivo para RECEPCIONISTA

Processo Seletivo para contratação  temporária para o cargo de RECEPCIONISTA.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

 

DECRETO

DATA

ATO

Art. 9°

09 a 15 De Maio

Inscrição dos Interessados - (Pubilcação - Mural, Site e Jornal de Circulação Regional)

Art. 13

16 de Maio

Comissão Analisa as Inscrições e  Publica Relação nominal homologada pela comissão (Mural e Site)

Art. 14

20 de Maio

Recurso de Candidatos com Inscrição não homologada

Art. 14  § 1°

21 de Maio

Prazo para Comissão Analisar os recursos

Art. 14 § 2°

22 de Maio

Prazo para o Prefeito analisar o recurso na caso da comissão manter a decisão

Art. 14 § 3°

23 de Maio

Publicação final dos Inscritos(Mural e Site)

Art. 17

24 de Maio

Realização da Prova Objetiva/Escrita (início as 14:00)

Art. 27

27 de Maio

Correção da Prova Objetiva (manhã) e convocação Prova Prática

Art. 6º Item IV

28 de Maio

Realização da Prova Prática (início as 14:00)

Art. 27 § Único

29 de Maio

Desempate/Sorteio

Art. 28

30 de Maio

Publicação do Resultado Preliminar (Mural e Site)

Art. 33

31 de Maio

Recurso de Resultado Preliminar

Art. 33 § 3°

03 de Junho

Comissão Analisa Recurso

Art. 33 § 4°

04 de Junho

Prazo para o Prefeito analisar o recurso na caso da comissão manter a decisão

Art. 33 § 5°

05 de Junho

Publicação final dos Classificados

 

 



Data: 22, Janeiro, 2019 Status/Situação: Concluído

Edital Processo Seletivo Simplificado N° 001/2019 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

Abre inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para eventual contratação de interesse público para o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e dá outras providências.